Publicado em: 13/11/2019 08:41:33

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MP apresenta recurso contra decisão que indeferiu pedido de interdição da cadeia pública do município de Sousa  - Foto: reprodução
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A Promotoria da Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos de João Pessoa interpôs, nessa segunda-feira (11/11), um agravo interno contra decisão monocrática do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides que indeferiu o pedido liminar do Ministério Público da Paraíba. A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento (n° 0808542-19.2019.8.15.0000) interposto pelo MPPB que tem como objetivo a interdição da Cadeia Pública de Sousa e a execução de medidas corretivas para solucionar as irregularidades identificadas nas unidades prisionais do município de Sousa.

Conforme o 17º promotor de Justiça, Ricardo José de Medeiros, a decisão agravada está contida nos autos de ação civil pública (ACP), que foi embasada no Inquéritos Civis n° 002.2016.008767 e 002.2017.012527, instaurados em outubro de 2016 e julho de 2017, respectivamente, na 17ª Promotoria de Justiça de João Pessoa. De acordo com o promotor, os inquéritos apontam que o Estado violou normas inerentes ao estrito cumprimento das penas das pessoas que compõem a população prisional de Sousa, especificamente aquelas abrigadas na Colônia Penal Agrícola e na Cadeia Pública.

A 17ª Promotoria de Justiça de João Pessoa realizou inspeções, em julho de 2017, em ambas as unidades prisionais do município de Sousa, visando verificar o correto funcionamento delas. As irregularidades identificadas revelaram um total descaso e abandono pelo poder público estadual. Segundo o promotor, no que se refere à Cadeia Pública de Sousa, o prédio está em ruínas e não detém nenhum elemento de segurança mínima para permanecer em funcionamento.

“Observando a unidade prisional em sua área externa, os muros não fornecem a segurança devida e as guaritas da unidade estão desativadas. Em sua parte interna, todos os cômodos apresentam fiação elétrica exposta e infiltrações, o que pode resultar, a qualquer momento, em um incêndio”, informou. Em maio de 2019, parte do teto da unidade prisional cedeu e acentuou as infiltrações, piorando as condições estruturais e elétricas do ergástulo e os presos e presas relataram que, devido às infiltrações, as grades das celas conduzem corrente elétrica e dão choques. “O que também é deveras preocupante, ante a possibilidade de algum detento ou agente penitenciário virem a ser eletrocutados”, comentou o promotor. O estabelecimento ainda não conta com certificado de aprovação dos bombeiros, para funcionamento, tampouco extintores, projeto de combate a incêndio e sinalização de emergência.

Quanto à Colônia Penal Agrícola de Sousa, o promotor Ricardo José de Medeiros e Silva aponta como o principal e mais grave problema o fato de não abrigar nenhum preso do regime semiaberto. Todos os 284 presos, à época da inspeção, eram do regime prisional fechado ou presos provisórios. “A estrutura delineada para abrigar uma colônia agrícola é absolutamente inapropriada para receber presos de média e de alta periculosidade. Das oito guaritas que a unidade dispõe, apenas duas estavam em funcionamento na época da inspeção, e ambas ficam na parte interna, onde estão os pavilhões, restando as demais sem qualquer proteção. A direção da unidade ainda relatou que o quantitativo de armas é insuficiente para conter os presos em eventual motim. Quanto a assistência social, restou verificado que não há atividades voltadas à assistência social na unidade”, acrescentou.


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