Publicado em: 21/03/2020 15:48:44
A prefeitura municipal de Sousa, através de um documento publicado junto ao jornal oficial do município (GAZETA DE SOUSA), trouxe a determinação de algumas medidas que devem ser tomadas em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo Corona Vírus (COVID-19).
De acordo com a instrução normativa 002, de 20 de março de 2020, medidas serão tomadas de forma obrigatória para colaborar no enfrentamento ao vírus que vem atingindo o mundo inteiro.
Em meio as normas e determinações contidas no documento, estão à proibição do funcionamento de alguns seguimentos do comercio e serviços na cidade, dentre as quais, o fechamento obrigatório de bares e restaurantes, clubes sociais e recreativos, lanchonetes, comercio de espetinhos, transporte público coletivo local ou privado de qualquer região.
Por outro lado, como aponta o próprio documento, comércios como, supermercados, farmácias, frigoríficos, postos de combustíveis, lojas de conveniência e padarias, não entram nesta lista e permanecem funcionando normalmente.
Outro ponto que merece destaque especial são as feiras livres que são realizadas no âmbito do município de Sousa, essas também estão liberadas, mas devem obedecer a distancias entre bancas e tarimbas pré-estabelecidas no documento.
Essas determinações começam a valer a partir da próxima segunda-feira (23) e irão durar sete (07) dias.
As medidas apontadas no documento seguem um padrão que vem sendo adotado pela maioria das prefeituras da região, visando evitar aglomeração de pessoas e evitando a proliferação do vírus.
Por Ivandney Sena