Publicado em: 27/06/2020 10:13:12

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Prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários terão salários reajustados a partir de janeiro de 2021 em Sousa-PB - Foto: reprodução
Foto: reprodução
O jornal oficial do poder executivo do município de Sousa, no sertão da Paraíba (GAZETA de Sousa), trouxe na edição desta sexta-feira dia 26 de junho de 2020, a publicação da lei que dispões sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do município em 2021.

Na mesma publicação também se encontram as leis que fixam os salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários a partir do próximo ano e que valerão para a próxima legislatura no âmbito do município de Sousa.

Conforme a publicação que já se encontra disponível na pagina oficial da prefeitura de Sousa na internet, os subsídios foram fixados da seguinte forma e de acordo com as leis correspondente:

VEREADORES

Lei originária do autografo nº 036/2020, ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. LEI COMPLEMENTAR Nº 0190, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSA PARA O PERÍODO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 

PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS

Lei originária do autografo nº 003/2020, ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, de autoria da Mesa do Poder Legislativo Sousense. LEI COMPLEMENTAR Nº 0191, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E SEMELHANTES DO MUNICÍPIO DE SOUSA PARA O PERÍODO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 19.946,52 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, corresponde à metade do subsídio do Prefeito, sendo fixado em R$ 9.973,26 (nove mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários do Município de Sousa, para a Legislatura 2021/2024, compreendendo o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, é fixado em R$ 7.978,60 (sete mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos).

Art. 4º. O Procurador Geral do Município e o Tesoureiro, para efeitos desta lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. 



Por Ivandney Sena

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