Publicado em: 20/02/2019 11:49:17
A secretaria de administração do estado através da Comissão Estadual de Acumulação de Cargos instaurou procedimento administrativo em desfavor do servidor, Carlos Antônio de Sousa Nunes, sob a materialidade de acumular ilicitamente, o cargo de MÉDICO, com lotação na SEC.EST.SAÚDE/PB, na prefeitura municipal de Sousa/PB, prefeitura municipal de São Bento/PB e a prefeitura municipal de Catolé do Rocha/PB.
De acordo com a publicação do Diário Oficial da Paraíba, o servidor público em questão tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa administrativa e/ou OPÇÃO por um dos vínculos.
Ainda conforme a publicação, o servidor Carlos Antônio de Sousa Nunes, apresentou justificativa, porém foi indeferida, haja vista, a impossibilidade jurídica e desamparo legal da multiplicidade acumulativa de cargos públicos e remunerações (Art.37,XVI e XVII-CF) e não fez opção pelos vínculos, legalmente permitidos.
A notificação está publicada com o número 431/2018 na página 09 do Diário Oficial do estado desta quarta-feira (20).
Por Ivandney Sena