Publicado em: 12/06/2019 16:29:33
A Execução Fiscal, tal qual estamos corriqueiramente tendo notÃcias, advém de uma inadimplência do contribuinte perante a Fazenda pública, seja ela do MunicÃpio, Estado ou União. Sendo assim, ao não pagar o tributo, ou pagar menos do que deveria, a Fazenda inscreve o contribuinte em dÃvida ativa, onde ela documenta essa inadimplência e certifica isto.
Então, exatamente o que vai aparelhar essa execução fiscal é a Certidão de DÃvida ativa.
Sendo de suma importância que esta certidão cumpra requisitos em sua elaboração, pois, o erro da mesma pode até levá-la à nulidade, perdendo, assim, seus efeitos para uma ação de execução fiscal.
O que temos percebido na cidade de Sousa é uma série de Ações de Execução Fiscal, onde o municÃpio está usando dos meios legais para que ocorra o pagamento do imposto devido. No entanto, nesse momento em que o municÃpio ajuÃza tantas ações, é importante que tenhamos sempre o zelo de saber se esta cobrança de tributos está sendo feita da maneira correta, por exemplo, se o que se deve é aquilo mesmo, se o crédito está ou não prescrito (ou seja, se está dentro do prazo para se ajuizar a execução), se o prazo para lançamento está correto etc. E é importante que se deixe claro que não estamos afirmando que o municÃpio usa de má-fé ou algo do tipo, mas, sim, que devemos analisar tudo legalmente, pois, querendo ou não, trata-se de dinheiro do cidadão, o que, em um momento de crise como o qual estamos enfrentando, gera uma importância ainda maior.
Por fim, é necessário que saibamos que tal situação também é feita para procedimentos de tributos estaduais (tal como o ICMS, ITCMD etc) e para tributos federais (como IR, IPI etc), sendo nosso dever nos atentarmos ao direito do contribuinte.
Por Lucas de Sá