Publicado em: 12/06/2019 16:29:33

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Cobrança de IPTU na cidade de Sousa: quais são os aspectos a que o contribuinte deve ficar atento? Por Lucas de Sá - DRº Lucas de Sá
DRº Lucas de Sá
A Execução Fiscal, tal qual estamos corriqueiramente tendo notícias, advém de uma inadimplência do contribuinte perante a Fazenda pública, seja ela do Município, Estado ou União. Sendo assim, ao não pagar o tributo, ou pagar menos do que deveria, a Fazenda inscreve o contribuinte em dívida ativa, onde ela documenta essa inadimplência e certifica isto.

Então, exatamente o que vai aparelhar essa execução fiscal é a Certidão de Dívida ativa. 

Sendo de suma importância que esta certidão cumpra requisitos em sua elaboração, pois, o erro da mesma pode até levá-la à nulidade, perdendo, assim, seus efeitos para uma ação de execução fiscal.

O que temos percebido na cidade de Sousa é uma série de Ações de Execução Fiscal, onde o município está usando dos meios legais para que ocorra o pagamento do imposto devido. No entanto, nesse momento em que o município ajuíza tantas ações, é importante que tenhamos sempre o zelo de saber se esta cobrança de tributos está sendo feita da maneira correta, por exemplo, se o que se deve é aquilo mesmo, se o crédito está ou não prescrito (ou seja, se está dentro do prazo para se ajuizar a execução), se o prazo para lançamento está correto etc. E é importante que se deixe claro que não estamos afirmando que o município usa de má-fé ou algo do tipo, mas, sim, que devemos analisar tudo legalmente, pois, querendo ou não, trata-se de dinheiro do cidadão, o que, em um momento de crise como o qual estamos enfrentando, gera uma importância ainda maior.

Por fim, é necessário que saibamos que tal situação também é feita para procedimentos  de tributos estaduais (tal como o ICMS, ITCMD etc) e para tributos federais (como IR, IPI etc), sendo nosso dever nos atentarmos ao direito do contribuinte.

Por Lucas de Sá

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