Publicado em: 05/06/2024 10:05:04
A prefeitura de Sousa, no sertão da Paraíba, publicou a lei ordinária nº 3.214 DE 03 DE JUNHO DE 2024, que dispõe sobre a proteção e manejo sustentável das árvores na zona urbana de Sousa.
A lei estabelece a obrigatoriedade de autorização prévia para a derrubada de árvores na zona urbana, mediante avaliação técnica dos impactos ambientais e urbanísticos.
Conforme um dos artigos da lei - fica proibido à supressão indiscriminada de árvores sem justificativa técnica e ambientalmente embasada, sujeitando as pessoas físicas e jurídicas que infringirem as disposições desta Lei, multa de 100 UFIR MUNICIPAL, por muda de árvore abatida, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Fica também determinada a compensação obrigatória pela derrubada de árvores, por meio do plantio de novas mudas em locais apropriados, visando à manutenção e expansão da cobertura vegetal na cidade.
A Lei originária do autógrafo nº 029/2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 017/2024, de autoria da Vereadora Lana Dantas.
Da redação com informações da Gazeta de Sousa