Publicado em: 15/11/2024 05:35:29
O Tenente, Maximino Luiz de Sousa, do Décimo Quarto Batalhão da Polícia Militar de Sousa-PB, foi absolvido através de sentença prolatada pelo juiz da Primeira Vara Criminal, Dr. José Normando Fernandes.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática de homicídio culposo, que tem definição positivada no artigo 121, §3°, do Código Penal Brasileiro.
No dia 10 de dezembro de 2021, no Bairro Jardim Sorrilândia, em Sousa, aconteceu uma confusão em um bar e o Tenente Maximino, que estava nas proximidades, interviu para tentar apaziguar os ânimos e evitar que um homem armado de faca e com sintomas de embriagues ferisse outras pessoas.
Quando da intervenção, o PM verbalizou várias vezes para que o homem largasse a faca e deitasse no chão, mas o mencionado homem não atendeu a orientação do policial e partiu para cima de Maximino com a peixeira em punho.
O PM ainda recuou, mas foi obrigado a lançar mão de sua arma (registrada) para repelir a injusta agressão.
O policial disparou um tiro no agressor, cessando a injusta agressão. Em seguida chamou a Polícia Militar e o SAMU para prestar socorro ao homem que foi encaminhado imediatamente para o Hospital Regional de Sousa e lamentavelmente veio a óbito.
Maximino Luiz de Sousa compareceu de forma espontânea a delegacia de polícia e prestou todas as informações necessárias para o esclarecimento do fato.
O Ministério Público Estadual (MPE), na denúncia, entendeu que houve excesso do Policial Militar e pediu a condenação do mesmo pela prática de homicídio Culposo.
O Juízo da Primeira Vara Criminal de Sousa deflagrou o procedimento processual e agendou Audiência de instrução e Julgamento onde 8 testemunhas de acusação e da defesa foram ouvidas.
Após, houve prolação da sentença expedida pelo juiz, Dr. José Normando Fernandes que decidiu pelo acolhimento da tese defensiva absolvendo o Policial Militar com base na excludente de ilicitude da legítima defesa.
“Tais circunstâncias encontraram-se devidamente comprovadas na instrução processual e demonstram o preenchimento dos requisitos da legítima defesa, previstos no artigo 25 do Código Penal... Isto posto, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ABSOLVENDO o réu MAXIMINO LUIZ DE SOUSA da sanção prevista no artigo 121, §3º do Código Penal, com esteio no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal.”, disse o magistrado em sentença”, disse o juiz em sentença.
O advogado, Francisco George Abrantes, constituído pelo tenente Maximino, disse que a tese defensiva foi devidamente demonstrada na Audiência de Instrução, gerando uma sentença judicial bem fundamentada e que demonstrou a verdade dos fatos.