Publicado em: 19/05/2025 19:21:32
O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedentes duas ações movidas pelo Partido Liberal (PL) contra vereadores eleitos pelo PSD e PSB.
As ações questionavam a legalidade de candidaturas femininas, alegando que eram fictícias e criadas apenas para cumprir a cota de gênero.
O juiz concluiu que não houve comprovação robusta de fraude eleitoral e destacou que as candidatas, embora tenham obtido votações modestas e valores baixos em campanha, foram apresentadas regularmente e tiveram participação na campanha eleitoral.
A decisão da Justiça Eleitoral foi favorável aos vereadores eleitos pelo PSD e PSB, confirmando a validade das candidaturas femininas. O juiz destacou que não houve provas robustas de fraude eleitoral e que as candidatas tiveram participação na campanha eleitoral.