Publicado em: 24/11/2025 21:32:51

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Município de Sousa Decreta Situação de Emergência Devido à Estiagem e Seca - Foto: reprodução
Foto: reprodução
O Prefeito Constitucional do Município de Sousa, na Paraíba, decretou Situação de Emergência nas áreas rurais afetadas pela estiagem e seca prolongada. O Decreto n° 953, assinado em 24 de Novembro de 2025, foi publicado para garantir a capacidade de resposta do Poder Público diante dos prejuízos causados pela escassez de chuvas.

Principais Motivos e Consequências
O decreto considera que a falta de chuvas tem impactado significativamente as atividades agropecuárias, especialmente a agricultura e a pecuária, levando à:

Prejuízo das atividades rurais: Dificultando o preparo da terra, o cultivo e a colheita, e causando transtornos para os agricultores.

Escassez de água potável: Atingindo a população rural e forçando o uso de carros-pipa para o abastecimento.

Risco para os animais: Sofrendo com a falta de água e alimentação, o que pode causar prejuízos significativos.

Medidas de Resposta
Com o reconhecimento da Situação de Emergência, o município está autorizado a tomar medidas imediatas para atender a população afetada, incluindo:

Mobilização de Recursos: Autorização para a aquisição de bens e contratação de serviços essenciais, como aluguel de carros-pipa, bombas d'água e materiais para obras de reparo e manutenção.

Abastecimento de Água: O decreto estabelece que a situação de anormalidade é válida especificamente para as áreas rurais comprovadamente afetadas e não abastecidas por carros-pipa do município ou por outros sistemas, de acordo com as referidas listagens da Coordenadoria da Defesa Civil.

Plano de Combate à Seca: As ações de resposta estarão baseadas no Plano Municipal de Ação e Combate aos Efeitos da Seca, coordenado pela Defesa Civil em conjunto com as Secretarias de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e de Assistência Social.
Convocação de Voluntários: Órgãos municipais podem convocar voluntários para ajudar nas ações de resposta ao desastre.

O decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para fins de prevenção e mitigação dos danos.

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