Publicado em: 22/07/2026 09:39:24

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Governo estabelece mudanças que tratam do trabalho no comércio aos feriados - Foto: reprodução
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A regulamentação oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a dinâmica para convocar funcionários nessas datas.  

1. O que mudou no trabalho em feriados? 

A regra principal é que a decisão unilateral da empresa deixou de ser suficiente para escalar funcionários do comércio nos feriados.  Convenção Coletiva Obrigatória: Para que estabelecimentos do comércio (como supermercados, farmácias de grande porte, lojas de shopping e varejo geral) abram em feriados, é preciso haver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.  

Respeito às leis locais: A abertura precisa obrigatoriamente respeitar a legislação municipal de cada cidade.  Garantia de direitos: Detalhes como pagamento extra (adicional de 100% ou hora em dobro), folgas compensatórias ou banco de horas voltam a ser negociados via sindicato.Origem do ajuste: Essa alteração reverte o entendimento de uma portaria de 2021, que liberava o funcionamento de forma irrestrita por decisão apenas do patrão. A nova diretriz alinha a norma de volta à Lei Federal nº 10.101/2000.  

2. Quem continua liberado sem precisar de acordo coletivo?

Determinadas atividades consideradas essenciais ou de utilidade pública mantêm autorização permanente para abrir e convocar trabalhadores sem necessidade de nova negociação sindical para a data. Entre elas estão:  Padarias e confeitarias  Farmácias e drogariasPostos de combustíveis e conveniências  Bares, restaurantes, hotéis e pousadas  Feiras livres e hortifrútis de ruaFunerárias e lavanderias  Locadoras de veículos  

3. Direitos do Trabalhador e Regras Gerais (CLT)

Para o trabalhador que cumpre expediente no feriado em atividades permitidas, a regência da CLT permanece sem alterações fundamentais quanto às compensações:Pagamento em Dobro: Se a jornada for cumprida no feriado e o empregador não conceder uma folga compensatória em outro dia, as horas trabalhadas devem ser pagas com adicional de 100%.  Folga Compensatória: A empresa pode optar por dar uma folga ao empregado dentro do prazo estipulado por acordo ou banco de horas, zerando o adicional.


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